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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 29/08/2025 às 16h43
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Carmem Auxiliadora Santa Cruz
Funcionamento: Segunda a sexta, das 07h às 13h.
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A Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso - MS, realiza o mais novo projeto de Recadastramento Espontâneo Imobiliário Urbano, até o dia 08 de outubro de 2025 com facilidades e flexibilização das normas.
- O que é o Recadastramento Imobiliário Urbano?
O Recadastramento imobiliário urbano são para aqueles imóveis que encontram-se irregular até o período de 31 de dezembro de 2024, perante o cadastro tributário e no cartório.
- Quais os benefícios?
O contribuinte que aderir ao Recadastramento Espontâneo Imobiliário Urbano, terá a isenção de Alvará de Construção, ISSQN (imposto sobre serviço) da mão de obra e Habite-se.
- Como posso aderir?
O contribuinte poderá procurar o Setor Tributário fixado no endereço Avenida Barão do Rio Branco, nº 150, Centro - de segunda a sexta-feira - das 07:00 as 13:00 hs, pelo telefone (067) 99600-5272, e-mail pmrvtributos@hotmail.com e pelo site https://www.rioverde.ms.gov.br/
- Quais os documentos necessários?
i.    Formulário de adesão preenchido e assinado em anexo abaixo; 
ii.    Croqui ou projeto da edificação;
iii.    Documento de propriedade ou posse (escritura, contrato, cessão ou declaração);
iv.    Comprovante de endereço atualizado;
v.    Cópia do RG e CPF do contribuinte;
vi.    Guia de Informações de IBTI (se for regularização de titularidade)
vii.    Outros documentos (especificar):     


CHECK LIST RECADASTRAMENTO IMOBILIARIO




Observação: Todos os documentos devem ser entregues em cópia simples, acompanhados dos originais para conferência, ou em cópias autenticadas.
- Parcelamento de ITBI;
Para os contribuintes que desejam transferir a titularidade de seu imóvel, os quais obtiveram por meio de contrato de compra e venda (reconhecido firma), comodato, termo de doação, titulo definitivo entre outros. Poderão realizar o parcelamento de ITBI conforme condições abaixo:
- O contribuinte pessoa física poderá parcelar em até 12 vezes com a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- O contribuinte baixa renda (com cadastro valido junto ao Cadúnico), poderá parcelar em até 24 vezes com a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais);
- O contribuinte pessoa jurídica poderá parcelar em até 12 vezes com a parcela mínima de R$ 1.000,00 (mil reais).
Após o encerramento do prazo fixado em 08 de outubro de 2025 para a adesão do Recadastramento Espontâneo, o Município, através da Superintendência Tributaria, realizará de Oficio o recadastramento, conforme os termos do Decreto nº 3.489 de 2025, notificando os contribuintes através de edital.














































































À secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:

I- O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa do Governo;
II- A organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições e elaboração do orçamento participativo e o levantamento das demandas por obras, serviços e equipamentos públicos nos bairros, vilas e distritos do Município e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários;
III- A promoção da sensibilização da população sobre as prioridades do orçamento participativo, organizando fóruns necessários para discussão, sistematização e deliberação das políticas publicas, bem como a articulação sistemática das ações dos órgãos da administração na execução dessas divisões;
IV- O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas do orçamento participativo, na perspectiva de geração de renda e trabalho.
V- A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
VI- O acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimentos dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
VII- O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do Município, em articulação com as demais Secretarias;
VIII- O estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando e elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;
IX- A proposição da normatização, através da legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
X- O desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatísticas, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
XI- O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
XII- A promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem publica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;
XIII- A gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do município e do parcelamento do solo;
XIV- O estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implementação de empreendimentos e atividades do Município;
XV- A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira do município;
XVI- A coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinação da Lei de Responsabilidades Fiscal e normas legais e pertinentes;
XVII- A emissão de autos para inscrição na divida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria Jurídica do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
XVIII- A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico.
XIX- A proposição de normas e procedimentos para o controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e analise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XX- A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta;
XXI- O processamento do pagamento das despesas, da movimentação da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XXII- O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas publicas municipais;
XXIII- A proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XXIV- O cadastramento, o acompanhamento e o controle a execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartes que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
XXV- A gestão dos serviços de suprimentos, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e nexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e a manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal; e
XXVI- A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidades Fiscal, em conjunto com as demais secretarias municipais.

Serviços
Abertura
TELEFONE
Abertura de Inscrição Municipal – Pessoa Física
Destinado a profissional liberal, com atendimento presencial, para abertura de Inscrição Municipal. Pessoa Física rural, com atendimento presencial, necessário o cadastro no CAEPF.  
Alterações Cadastrais
TELEFONE
Alteração de Dados Cadastrais
Alteração Cadastral.
Alterações Cadastrais
TELEFONE
Alterações de Dados Cadastrais – MEI
Alterações de dados cadastrais – Microempreendedor Individual – MEI solicitado através do portal do MEI e gov.br,  o setor de fiscalização realiza a alteração cadastral através da REDESIM.  
Baixa
TELEFONE
Baixa de Inscrição Municipal
Baixa de Inscrição Municipal  
Certidões
TELEFONE
Certidão negativa de inscrição – Pessoa Física e/ou Jurídica
Emissão de certidão de inscrição municipal através da central de atendimento.  
Emissão
TELEFONE
Emissão de Certidão - Negativa, Positiva e Positiva com Débitos
Pessoa Física  Pessoa Jurídica 
Emissão
TELEFONE
Emissão de Certidão de Isenção de ITBI
Solicitar processo de Isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.  
Emissão
TELEFONE
Emissão de Certidão- negativa, positiva e positiva com débitos
Pessoa Física-com os documentos pessoais e comprovante de residência. Pessoa Jurídica-Cartão CNPJ.  
Abertura
TELEFONE
Abertura de Inscrição Municipal do Microempreendedor Individual – MEI
Através do cadastro do MEI, o setor recebe a solicitação de cadastro da inscrição municipal através da REDESIM e disponibilizado para o solicitante.  
Abertura
TELEFONE
Abertura de Inscrição Municipal Pessoa Jurídica
Através do cadastro da JUCEMS, o setor recebe a solicitação para cadastro da inscrição municipal através da REDESIM e disponibilizado para o solicitante.  
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