Foi disponibilizado o ícone Audiência Pública, no site do município para atender a LAI.Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Ação Civil Pública Cível.
VII- Todos os atos de convocação dos munícipes à participação popular e audiências públicas, durante os processos de elaborações e discussões das lei orçamentárias, bem como, sobre outros temas relevantes aos munícipes (artigo 48, parágrafo único, I, LRF);Obrigado.