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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:

I- A formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estimulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da industria, do comercio, do agronegócio e dos serviços;
II- O investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o município;
III- A estruturação de sistema locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
IV- A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimentos econômicos, sociais e sustentáveis do Município;
V- O incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de industrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município;
VI- A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;
VII- O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores agropecuário, da indústria, do comercio, de serviços e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
VIII- A promoção de medidas para atração de interesses em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
IX- A formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização e novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
X- O incentivo e apoio a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estimulo a localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
XI- A formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvem a comunidade cientifica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
XII- A proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
XIII- O fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar explorar o potencial turístico no Município em conjunto com a Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente;
XIV- O incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
XV- A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XVI- A organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
XVII- O planejamento para a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanecia do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidarias de produção;
XVIII- A orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento de sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
XIX- O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar;
XX- O apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infra-estrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
XXI- A disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infra-estrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas;
XXII- O incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
XXIII- A proposição de políticas de desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica , o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
XXIV- A definição das políticas publicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados os desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas;
XXV- A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
XXVI- O acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as secretarias Municipais de Planejamento e Finanças e a de Obras e Serviços Urbanos, e o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e a elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares;
XXVII- A promoção de medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano, em articulação comas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças e de Obras e Serviços Urbanos;
XXVIII- A manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito; e proposição e implementação, em articulação com as Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômicas no Município.

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