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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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À secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:

I- O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa do Governo;
II- A organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições e elaboração do orçamento participativo e o levantamento das demandas por obras, serviços e equipamentos públicos nos bairros, vilas e distritos do Município e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários;
III- A promoção da sensibilização da população sobre as prioridades do orçamento participativo, organizando fóruns necessários para discussão, sistematização e deliberação das políticas publicas, bem como a articulação sistemática das ações dos órgãos da administração na execução dessas divisões;
IV- O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas do orçamento participativo, na perspectiva de geração de renda e trabalho.
V- A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
VI- O acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimentos dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
VII- O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do Município, em articulação com as demais Secretarias;
VIII- O estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando e elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;
IX- A proposição da normatização, através da legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
X- O desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatísticas, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
XI- O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
XII- A promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem publica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;
XIII- A gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do município e do parcelamento do solo;
XIV- O estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implementação de empreendimentos e atividades do Município;
XV- A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira do município;
XVI- A coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinação da Lei de Responsabilidades Fiscal e normas legais e pertinentes;
XVII- A emissão de autos para inscrição na divida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria Jurídica do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
XVIII- A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico.
XIX- A proposição de normas e procedimentos para o controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e analise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XX- A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta;
XXI- O processamento do pagamento das despesas, da movimentação da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XXII- O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas publicas municipais;
XXIII- A proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XXIV- O cadastramento, o acompanhamento e o controle a execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartes que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
XXV- A gestão dos serviços de suprimentos, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e nexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e a manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal; e
XXVI- A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidades Fiscal, em conjunto com as demais secretarias municipais.

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