A Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão diretamente subordinado, ao Prefeito Municipal, compete:
I- O planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante execução de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
II- A supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, sarjetas e pavimentação asfaltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III- A fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras publicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV- O levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de projetos técnicos indispensáveis as obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção de arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programadas;
V- A operação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias;
VI- A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
VII- A emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
VIII- A recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias publicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IX- A elaboração e execução de projetos para instituição e implementação de monumentos, obras especiais e urbanismo;
X- A promoção da normatização, através da legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do plano viário, do imobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas a ocupação do esforço físico e territorial do Município;
XI- A promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
XII- O exercício da função de órgão executivo do transito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar;
XIII- O ordenamento urbano e a execução das atividades de paisagismos no logradouros públicos municipais e a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços a iluminação e limpeza publica, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados, feiras e matadouros públicos;
XIV- A execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte público;
XV- A administração, a manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes e outros pertencentes ao Município;
XVI- A gestão de programas para implementação de moradias populares e implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiada da assistência social; e
XVII- O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamento para a aquisição, ampliação e reforma de moradias.