SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I- O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil;
II- A formulação e execução da política municipal da assistência, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência e do idoso;
III- A promoção da integração a vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como principio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
IV- A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, a criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico,mental e social;
V- A execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial as famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza;
VI- O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
VII- O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e a sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
VIII- A formulção e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
IX- A formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações realtivas as oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
X- O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços do Município;
XI- O incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e do fomento as atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XII- A divulgação e a orientação sobre os direitos do consumidor e o acompanhamento e a coordenação da execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município; e
XIII- O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município.