Data: 04/10/1999
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a fixação da remuneração de Vereadores, conforme decisão simples n° 035/99, Processo n° 15728/97, Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, combinado com a Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98, Art. 29 Item VI, observando o que dispõe os Artigos 39, Parágrafo 4°, 57, Parágrafo 7°, 150, II; 153, III; e 153, Parágrafo 2°, I.