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Atualizado em: 22/02/2023 às 16h05
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo Simplificado
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
22/02/2023 às 13h00
5 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-Mail [seletivosauderv@gmail.com], no período de 20/02/2023 a 06/03/2023.
5.1.1. As inscrições terão validade aquelas enviadas até às 23h59min do dia 06/03/2023.
5.2. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá encaminhar, no formato PDF:
5.2.1. Cópia da cédula de identidade.
5.2.2. Cópia do C.P.F.(M.F.).
5.2.3. Cópia do comprovante de endereço.
5.2.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I).
5.3. O não encaminhamento de todos os documentos indicados nos subitens 5.2.1 a 5.2.4 implicará no indeferimento da inscrição.
5.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição devidamente assinada.
5.5. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
5.8. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.
 
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