A cada dez anos, o Governo Federal estabelece, através do Plano Nacional de Educação (PNE), metas e diretrizes para o desenvolvimento da política educacional no país, visando a garantia do direito à educação de qualidade para todo cidadão brasileiro.
Neste contexto, o Plano Municipal de Educação (PME) é o planejamento do Governo Municipal, baseado nas diretrizes estabelecidas pelo PNE, para que a garantia do direito à educação de qualidade avance em nosso município. É, portanto, um documento, com força de lei, que estabelece metas a serem atingidas pelo conjunto do atendimento educacional ofertado no Município, envolvendo as redes Municipal, Estadual, Federal e Privada do território de Porto Alegre, bem como estabelece as estratégias para que tais metas sejam atingidas no decênio.
O prazo de dez anos de validade do PME e o cumprimento das metas nele estabelecidas neste período está sujeito ao acompanhamento e controle social. Desta forma, o PME é também uma garantia contra a descontinuidade das políticas em educação, uma vez que orientam as gestões educacionais acerca do que deve ser executado.
O PME vigente (
Lei 1.076 de junho 2015 ) refere-se ao decênio 2014-2024.